O avanço da telemedicina trouxe melhorias significativas na eficácia das consultas à distância e na emissão de documentos eletrônicos. No entanto, essa evolução também resultou em um fenômeno preocupante: o crescimento de um mercado ilegal que vende atestados médicos diretamente pela internet. Anteriormente, a obtenção de afastamentos era respaldada por uma avaliação médica rigorosa, realizada presencialmente ou remotamente. Agora, plataformas clandestinas oferecem a venda de resultados e períodos de licença, criando um novo desafio para as empresas em termos corporativos, reputacionais e legais.
A seriedade do assunto levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) a divulgar um alerta sobre a comercialização ilícita de atestados médicos online. A entidade enfatizou que tais documentos só podem ser emitidos após uma avaliação clínica adequada, destacando que sem essa avaliação prévia não há validade no atestado.
A princípio, a polêmica pode parecer restrita à autenticidade dos documentos ou às ações individuais dos empregados. Contudo, os impactos para as organizações são muito mais profundos e alarmantes.
Cada falta ao trabalho exige ajustes operacionais, como a redistribuição de tarefas e a reorganização das escalas. À medida que as ausências se tornam mais frequentes, o efeito sobre a produtividade e o ambiente organizacional se torna evidente.
É crucial fazer uma distinção: os afastamentos devido a problemas reais de saúde são válidos e merecem respeito. O problema surge quando o afastamento é conseguido por meio de documentos fraudulentos, situação em que o empregador enfrenta perdas operacionais e financeiras sem qualquer justificativa médica.
Essa questão já mobiliza entidades do setor e autoridades policiais. No estado do Rio Grande do Sul, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel RS) denunciou ao Conselho Regional de Medicina (Cremers) uma plataforma que vendia atestados sem consulta prévia, cobrando taxas conforme os dias solicitados. A falsidade dos documentos foi confirmada, levando a investigações pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, o que demonstra tratar-se de uma prática organizada.
Além disso, existe um custo imaterial e administrativo significativo: as empresas precisam não apenas gerenciar as ausências, mas também mobilizar equipes para investigar inconsistências e efetuar auditorias. Os departamentos de Recursos Humanos, Medicina do Trabalho e Jurídico ficam sobrecarregados com demandas extras para verificar a validade dos documentos.
A descoberta frequente de fraudes pode gerar desconfiança generalizada, colocando em risco a credibilidade dos atestados legítimos apresentados pela maioria dos colaboradores. Diante desta situação, as empresas devem estar atentas aos sinais de irregularidades, mas não podem presumir automaticamente a ilicitude de todos os atestados digitais nem desmerecer a telemedicina. O verdadeiro desafio reside em encontrar um equilíbrio entre cautela e eficiência, uma tarefa complicada devido à sofisticação das novas fraudes.
Reportagens recentes mostraram anúncios online oferecendo atestados falsos que garantiam o uso de registros ativos de médicos reais no CRM. Isso complica ainda mais a verificação: um documento pode conter o nome de um profissional habilitado com CRM válido sem ter sido efetivamente assinado por ele. Assim, checar apenas a situação do CRM confirma apenas a existência do médico, mas não comprova autoria do documento. Portanto, analisar atestados digitais requer validação técnica quanto à autenticidade e integridade.
Diante da gravidade da situação, instituições como o Cremers emitiram orientações para ajudar médicos, empregadores e sociedade na identificação de documentos falsificados. Para aqueles emitidos por sua plataforma oficial, o Conselho disponibiliza ferramentas específicas para validação e canais de Ouvidoria para denúncias. Um recurso importante é o VALIDAR, serviço gratuito oferecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), destinado à verificação das assinaturas digitais ICP-Brasil em documentos médicos.
Entretanto, vale ressaltar que validar uma assinatura digital assegura apenas a autoria do certificado e a imutabilidade do arquivo; não garante automaticamente a veracidade das informações contidas no atestado. Compreender essa diferença é essencial para orientar as ações da empresa: investigar deve ir além da busca por soluções simples; é necessário montar um conjunto probatório robusto que confirme ou refute suspeitas.
Identificar uma inconsistência justifica uma investigação mais aprofundada, mas não implica em concluir imediatamente por fraude. Essa cautela é ainda mais crucial em questões disciplinares trabalhistas. Identificar um documento falso é apenas o primeiro passo; para aplicar sanções é preciso esclarecer se houve intenção dolosa ou conhecimento inequívoco por parte do trabalhador sobre a irregularidade.
Se um empregado contrata uma plataforma online acreditando ser parte da telemedicina convencional e recebe um documento inválido, isso difere substancialmente daquele que adquire conscientemente um atestado falso para justificar faltas. Embora ambos os casos envolvam documentos ilegais, as responsabilidades subjetivas são bem distintas.
A intenção do empregado é fundamental na aplicação das medidas disciplinares, especialmente quanto à justa causa (artigo 482 da CLT). Na perspectiva trabalhista, demonstrar apenas a inautenticidade do atestado não é suficiente; é imprescindível provar que o trabalhador agiu com dolo ou utilizou o documento ciente da falsidade.
A jurisprudência da Justiça do Trabalho reforça essa necessidade rigorosa quanto ao elemento subjetivo. Em decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), uma justa causa foi revertida porque embora houvesse adulteração no atestado, não se comprovou quem havia cometido tal ato pela empregada; isso resultou até mesmo em indenização por danos morais.
No entanto, na 6ª Turma do mesmo TRT-RS, foi mantida uma justa causa após confirmação pela empresa junto à instituição de saúde sobre a ausência de registro e perícia demonstrando adulteração nos dados – evidência robusta da conduta ilícita. Esses casos mostram que verificar erros no documento é essencial, mas insuficiente; é necessário provar também a intenção fraudulenta do colaborador.
A atenção das empresas deve se concentrar não apenas na identificação das irregularidades mas também em realizar apurações fundamentadas capazes de sustentar possíveis sanções judiciais. Isso não exige transformar rotinas administrativas em investigações constantes; ao contrário, demanda estruturação clara dos protocolos que identifiquem situações merecedoras de auditorias detalhadas. Procedimentos operacionais padronizados ajudam a evitar arbitrariedades e análises subjetivas dos atestados médicos garantindo tratamento equitativo aos colaboradores.
O avanço da telemedicina e digitalização documental representa mudanças irreversíveis. Diante das fraudes cada vez mais complexas surgir estratégias objetivas aliadas à governança dos processos e rigorosa produção probatória se torna essencial para minimizar os riscos associados às punições inadequadas.
Matheus Vieira Soares atua como advogado especialista em direito trabalhista no escritório Rossi Maffini e Rossi Advogados; Hainzenreder Júnior é sócio dessa mesma banca.
