O Estado de Pernambuco e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) foram condenados pela Justiça a compensar a mãe de um jovem que perdeu a vida durante uma rebelião em uma unidade socioeducativa localizada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em 2016. Nos registros do processo, consta que a vítima, com apenas 18 anos, foi assassinada e teve seu corpo carbonizado e desfigurado durante o tumulto.
A juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, assinou a sentença em 20 de maio, determinando que a mãe do jovem receba R$ 80 mil a título de danos morais. Além disso, o Estado e a Funase foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento de uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo desde a data do falecimento, ocorrido em 8 de abril de 2016, até que o jovem completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo até ele completar 65 anos. A decisão ainda pode ser recorrida.
O crime aconteceu durante uma rebelião que, segundo familiares do jovem, foi motivada pela insatisfação dos internos com a administração da unidade. Durante os distúrbios, adolescentes atearam fogo em colchões e a situação foi controlada aproximadamente uma hora e meia depois com a chegada do Batalhão de Choque da Polícia Militar. Os dez jovens considerados líderes da revolta foram levados ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) em Recife.
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No processo judicial, a mãe enfatizou que tanto o Estado quanto a Funase eram responsáveis pela segurança e integridade dos jovens sob custódia.
Em sua defesa, o Estado argumentou não haver relação direta entre suas ações e o ocorrido, alegando que a rebelião foi um evento imprevisto causado por terceiros. Por outro lado, a Funase mencionou o histórico infracional da vítima e afirmou que sua morte se deu no contexto de uma rebelião intensa, quando os agentes socioeducativos se renderam. A fundação também informou que uma investigação interna foi encerrada sem atribuir responsabilidade ou omissão aos seus funcionários.
Ao justificar sua decisão, a juíza ressaltou que a ocorrência de uma rebelião não exime o poder público de sua responsabilidade civil. Ela afirmou que o fato das agressões fatais terem sido perpetradas por outros internos não anula o dever de indenizar.
A magistrada observou: “A brutalidade do óbito e as falhas institucionais no gerenciamento das instalações socioeducativas evidenciam um alto grau de ineficiência no serviço”.
Até o fechamento desta matéria, a Funase não havia se pronunciado sobre o assunto quando contatada.
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