A partir de terça-feira, 1º de outubro, os usuários da Neoenergia Pernambuco perceberão uma alteração significativa na fatura de energia elétrica: o campo anteriormente denominado “Código do Cliente” será substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”. Além disso, o item “código de instalação” será removido da conta. Essas mudanças fazem parte de uma padronização determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e se aplicarão a todas as distribuidoras do Brasil.
Os consumidores não precisarão realizar nenhuma ação para que a atualização ocorra; a modificação será automática. O novo “Número da Unidade Consumidora” estará posicionado no canto superior direito da fatura, onde antes aparecia o “Código do Cliente”.
Essa unificação segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que visa estabelecer um formato padrão para a identificação das instalações de consumo elétrico em todo o país. O intuito é simplificar a identificação dos contratos, promovendo uma uniformização em todo o setor elétrico. Essa iniciativa deve facilitar a integração dos sistemas, aprimorar a análise de dados e melhorar a comunicação entre os distintos agentes do setor, além de reforçar a rastreabilidade e aumentar a eficiência operacional no atendimento ao consumidor.
Dentre os principais benefícios dessa padronização está a simplificação do processo de coleta e registro do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras. Isso auxiliará na concessão da Tarifa Social para famílias em situação de vulnerabilidade. Adicionalmente, essa medida promete melhorar os serviços prestados ao cliente e acelerar as soluções para questões relacionadas ao fornecimento de energia.
Padrão nacional para identificação
O novo Número da Unidade Consumidora será permanente e estará associado ao imóvel, não mais ao consumidor individual. Essa mudança aumentará a confiabilidade do sistema. Cada endereço contará com um número exclusivo que poderá ser utilizado para consultas, solicitações e atendimentos nos canais da distribuidora. Com a nova sistemática, o código terá 15 dígitos, conforme o formato padronizado pela ANEEL.
A nova norma afetará todas as unidades consumidoras, incluindo aquelas que estão com fornecimento interrompido ou cortado. A ANEEL afirma que essa padronização ajudará a evitar duplicações, agilizar o atendimento e tornar todo o sistema mais seguro e transparente.
Período de transição de um ano
Durante essa fase de transição, que durará 12 meses, os clientes continuam podendo acessar normalmente os canais de atendimento da Neoenergia Pernambuco. Neste intervalo, eles poderão utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços oferecidos pela distribuidora. Após esse período de transição, apenas o novo número com 15 dígitos será considerado como identificador oficial.
A Neoenergia Pernambuco destaca que essa atualização é uma exigência nacional estabelecida pela ANEEL e será implementada gradualmente. A empresa se compromete a manter uma comunicação transparente com os consumidores para assegurar uma transição tranquila e sem interrupções nos serviços prestados.
