A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) estabeleceu que plataformas digitais que atendem ao público juvenil devem apresentar seu primeiro relatório semestral de transparência até 17 de setembro de 2026. Essa determinação abrange empresas que possuam mais de um milhão de usuários registrados com menos de 18 anos, em conformidade com as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Conforme a norma, provedores de serviços online voltados para crianças e adolescentes ou que possam ser acessados por esse segmento devem disponibilizar em seus websites o relatório semestral que reflete suas obrigações sob o ECA Digital até a data estipulada. O primeiro documento deverá cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.
A obrigatoriedade da publicação desse relatório para as plataformas com grande número de usuários infantis está descrita no artigo 31 do ECA Digital. Em um despacho publicado no Diário Oficial na terça-feira, 11 de agosto de 2026, a ANPD ressaltou que deve-se considerar a data em que a legislação completa um ano para cumprimento das exigências.
Além da divulgação nos sites, as plataformas também são orientadas a enviar os relatórios à ANPD pelo e-mail: [email protected]. Caso não tenham dados organizados sobre janeiro e fevereiro, as empresas podem restringir a elaboração do relatório inicial ao período entre 17 de março e 30 de junho de 2026, visto que foi nesta última data que a nova legislação entrou em vigor. Independentemente da situação, o prazo final para publicação continua sendo 17 de setembro de 2026.
O relatório referente ao segundo semestre abrangerá informações coletadas entre 1º de julho e 31 de dezembro, alinhando-se aos períodos civis regulares (1º semestre: 1º de janeiro a 30 de junho; 2º semestre: 1º de julho a 31 de dezembro) e deverá ser lançado até o dia 1º de fevereiro. A partir do ano seguinte, em 2027, os documentos referentes ao primeiro semestre deverão ser publicados até o dia 1º de agosto anualmente.
Conforme estipulado pelo ECA Digital, o conteúdo dos relatórios deve incluir detalhes sobre os canais disponíveis para denúncias, os sistemas utilizados para investigações, o número total de notificações recebidas categorizadas por tipo e suas respectivas resoluções; além da quantidade de intervenções relacionadas à moderação tanto em conteúdos quanto em contas. Também é necessário descrever as ações tomadas para identificar atividades ilícitas e contas infantis nas redes sociais, além das melhorias técnicas implementadas para resguardar dados e privacidade das crianças e adolescentes, incluindo medidas para assegurar o consentimento dos responsáveis legais. Os documentos ainda devem especificar os métodos empregados e trazer resultados das avaliações sobre impactos e gerenciamento dos riscos à segurança deste público.
A iniciativa da publicação desses relatórios visa aumentar a transparência e segurança no ambiente digital destinado a crianças e jovens. Para mais detalhes sobre essa legislação e outras obrigações relacionadas, é possível acessar a seção dedicada ao ECA Digital no site da ANPD.
