Na última segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior que rejeitou uma ação alegando irregularidades na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Ingazeira, localizada no Sertão pernambucano.
Com essa deliberação, a Corte confirmou a legitimidade da candidatura de uma mulher trans, essencial para atender ao percentual mínimo exigido de candidaturas femininas pela legislação eleitoral. Além disso, garantiu a continuidade dos mandatos conquistados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na cidade.
A apelação foi apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra o PSB e seus candidatos. A ação questionava a elegibilidade da candidata trans conhecida como “Pepi”, argumentando que ela não deveria ser contabilizada para cumprir a cota de gênero. Os reclamantes levantaram questões como a baixa votação recebida, o suposto fraco envolvimento na campanha e a alegada falta de movimentação financeira.
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O desembargador Marcelo Labanca, relator do caso, ressaltou que a Justiça Eleitoral considera a autodeclaração de gênero para registros de candidaturas, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que uma mulher trans deve ser contabilizada para fins de cumprimento da cota de gênero e que sua condição não constitui fraude.
No seu voto, Labanca também destacou que a identidade de gênero não deve ser sujeita à produção de evidências em processos eleitorais. De acordo com sua análise, não é papel do Estado determinar quem é ou não mulher com base em depoimentos, vestimentas, comportamentos sociais ou publicações em redes sociais, nem em candidaturas passadas para contestar a autodeclaração da candidata.
<pApós revisar os fatos do caso, o relator concluiu que não havia evidências de candidatura fictícia ou fraude na cota de gênero. Apesar da votação reduzida recebida pela candidata, foram comprovados esforços reais durante a campanha, incluindo prestação de contas financeiras, divulgação de material eleitoral e envolvimento em eventos políticos, fatores que afastam qualquer indício de fraude conforme previsto na Súmula nº 73 do TSE.
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O desembargador também lembrou que o registro da candidatura de Pepi já havia sido aceito previamente pela Justiça Eleitoral, reconhecendo-a como uma candidata feminina em uma decisão definitiva.
Com essa decisão unânime, o TRE-PE reafirmou a validade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos mandatos obtidos pelo partido em Ingazeira. Há possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A reportagem tentou contato com o PSB e com a Federação PSDB/Cidadania, mas até o fechamento deste texto não houve retorno. Também não foi possível localizar Pepi para comentar sobre a decisão.
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