Na quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão importante, estabelecendo um prazo de 60 dias para que as empresas de tecnologia implementem medidas eficazes para a remoção de conteúdos ilegais em suas plataformas. Essa determinação inclui publicações que promovem discursos antidemocráticos, incitam ao terrorismo, ao racismo e até à indução ao suicídio. O início do prazo será contado a partir da divulgação oficial da ata do julgamento, que será realizada pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, na próxima semana.
Essa decisão marca mais um passo na estratégia do STF de responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo que circula em seus ambientes virtuais e demonstra que o tribunal não cederá à pressão exercida pelas grandes empresas de tecnologia.
Antes da definição do prazo, entidades do setor tecnológico solicitaram um adiamento de pelo menos seis meses para se adaptarem às novas exigências. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou esse pedido categoricamente. Segundo ele, dois meses são um prazo “razoável e mais que suficiente” para os ajustes necessários.
A resposta do STF reflete a frustração com a lentidão das empresas. As grandes plataformas já dispõem de estruturas tecnológicas avançadas e equipes dedicadas à moderação de conteúdo. Para muitos especialistas, a alegação de que seriam necessários seis meses é vista como uma tentativa de procrastinação.
Este julgamento é uma análise de recursos contra uma decisão anterior proferida em junho de 2025 sobre o Marco Civil da Internet. Naquela ocasião, o STF ampliou significativamente as obrigações das redes sociais.
Anteriormente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet conferia ampla proteção às plataformas, estipulando que estas só poderiam ser responsabilizadas civilmente em caso de descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção de conteúdos.
Com a nova decisão do ano passado, essa lógica foi invertida. As plataformas passaram a ter a obrigação proativa de remover conteúdos ilegais antes mesmo da emissão de ordens judiciais. Publicações antidemocráticas, discriminatórias ou que incitem crimes agora estão sujeitas a regras mais rigorosas. A falta de ação pode resultar em responsabilização civil.
Essa mudança representa uma transformação significativa no modelo anterior, que permitia às redes sociais operar como se fossem territórios autônomos com regras próprias, dificultando a intervenção estatal.
O ministro Flávio Dino fez um dos votos mais contundentes durante a sessão e defendeu a manutenção da tese aprovada em 2025, criticando qualquer tentativa de postergar sua implementação. Dino argumentou que atrasos podem gerar consequências sérias para a segurança jurídica.
“No mundo tecnológico, quanto mais se protela, mais desatualizada fica a proposta”, comentou o ministro durante o julgamento.
Esse ponto é crucial: o ambiente digital evolui rapidamente e frequentemente à frente do sistema jurídico. Cada mês sem ação resulta em mais conteúdos ilegais circulando livremente e maior desinformação sendo disseminada. Portanto, Dino tratou essa urgência como uma necessidade prática e não apenas retórica.
Durante o debate, Edson Fachin apresentou uma proposta ainda pendente de análise por Toffoli. A sugestão consiste em criar uma proteção para as plataformas em casos onde exista “dúvida razoável” sobre a legalidade do conteúdo. Segundo essa ideia, as empresas estariam resguardadas caso realizassem uma análise criteriosa antes de decidir pela manutenção ou remoção da publicação.
Essa proposta busca equilibrar dois princípios conflitantes: combater conteúdos ilegais e evitar censura excessiva. Contudo, críticos alertam para o risco dessa exceção se tornar regra. Se “dúvida razoável” não for definida com clareza, as plataformas poderão usar esse conceito como justificativa para se omitir em situações onde seria necessário agir imediatamente.
Nem todos os ministros concordaram plenamente com os argumentos da maioria. André Mendonça concordou com o prazo estabelecido de 60 dias, mas discordou em relação à responsabilidade das plataformas pelos conteúdos postados por terceiros.
Mendonça advertiu que atribuir essa responsabilidade solidária pode acarretar riscos reais. Ele acredita que isso poderia gerar um efeito contrário ao pretendido — levando as plataformas a removerem excessivamente conteúdos legítimos por medo de punições. Essa preocupação com o “efeito inibitório” é especialmente relevante para defensores da liberdade de expressão.
Embora Mendonça tenha um argumento válido, ele também apresenta limitações. A experiência recente mostra que sem pressão legal as grandes empresas tendem à omissão. Embora exista o risco real do excesso na remoção de conteúdos legítimos, a falta de responsabilização também causa danos — geralmente aos grupos mais vulneráveis.
Com os 60 dias prestes a começar contagem regressiva após a formalização da decisão por Fachin na próxima semana, as grandes plataformas precisam agir rapidamente. Após essa data limite, empresas como Meta, X (antigo Twitter), YouTube e TikTok deverão evidenciar que seus sistemas de moderação estão adequados às determinações do STF.
O descumprimento poderá resultar em responsabilização civil e o tribunal deixou claro que não tolerará mais atrasos nas ações necessárias. Para milhões de brasileiros que enfrentam diariamente discursos odiosos e desinformação online, essa decisão representa um sinal claro de que o Estado está retomando controle sobre o ambiente digital.
Com informações da Folha*
