A 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, localizada no Agreste de Pernambuco, determinou que o Banco Bradesco deverá compensar uma cliente que foi alvo de um golpe realizado por meio de uma central telefônica falsa. O valor total da indenização soma R$ 53.040,12, sendo R$ 43.040,12 referentes a danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio e ainda pode ser objeto de recurso.
Conforme os registros do processo, a residente de Garanhuns recebeu chamadas telefônicas fraudulentas em novembro de 2024, onde os golpistas se apresentavam como funcionários do banco. Utilizando uma técnica chamada “caller ID spoofing”, eles conseguiram mascarar o número exibido no identificador de chamadas, fazendo com que parecesse que a ligação era originada do próprio banco.
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Ainda segundo os documentos apresentados na ação judicial, os criminosos detinham informações pessoais e financeiras detalhadas da vítima. Durante as ligações, persuadiram a cliente a contratar um empréstimo pré-aprovado no valor de R$ 4,8 mil por meio de um terminal de autoatendimento. Posteriormente, foram realizadas transferências via Pix e TED que culminaram em um prejuízo total superior a R$ 43 mil.
No julgamento, a magistrada constatou que houve falhas na prestação dos serviços bancários, evidenciando lacunas na proteção dos dados pessoais dos clientes e uma falta de mecanismos eficazes para prevenir fraudes, além de deficiências na supervisão das transações suspeitas.
“A falha no serviço aqui verificada era completamente evitável. O banco deve dispor dos recursos tecnológicos e humanos necessários para combater golpes dessa natureza”, enfatizou a juíza em sua decisão.
A defesa do Banco Bradesco argumentou que a responsabilidade recai sobre a própria vítima; no entanto, essa linha de defesa foi rechaçada pela juíza. Segundo ela, a cliente foi enganada por meio de uma fraude elaborada que se baseava em engenharia social e vazamento de dados, caracterizando-se como um “fortuito interno” da atividade bancária.
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Na fundamentação da decisão, a juíza também destacou que fraudes envolvendo spoofing telefônico são amplamente reconhecidas pelas instituições financeiras e demandam medidas preventivas proporcionais ao porte econômico das mesmas.
“A falta de implementação de barreiras eficazes – especialmente quando tais medidas são viáveis e acessíveis – tipifica um defeito nos serviços prestados”, registrou.
A decisão ressaltou ainda o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fraudes praticadas em suas operações quando há falhas na segurança oferecida.
O Banco Bradesco foi contatado para comentar sobre o caso e aguarda retorno.
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