A partir da recente implementação da Lei nº 15.377, a proteção legal voltada para a saúde e bem-estar dos trabalhadores foi ampliada, promovendo uma cultura de prevenção nas relações laborais. Essa legislação assegura que os funcionários possam se ausentar do trabalho por até três dias em um período de doze meses para realizar exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, sem que isso impacte seu salário ou seus direitos trabalhistas.
O principal propósito da lei é incentivar a prevenção, permitindo que os colaboradores cuidem de sua saúde antes que condições mais sérias se desenvolvam, evitando assim afastamentos prolongados ou incapacidades. Essa iniciativa traz benefícios não apenas aos empregados, mas também aos empregadores, já que contribui para a diminuição das taxas de absenteísmo e dos custos associados a afastamentos previdenciários e doenças relacionadas à falta de atendimento médico adequado.
No âmbito jurídico, as faltas dos trabalhadores para a realização desses exames preventivos são consideradas justificadas e podem ser realizadas em dias consecutivos ou não, respeitando o limite de três dias por ano. Durante esse período, os empregados têm garantida a totalidade de sua remuneração e estão protegidos contra qualquer tipo de penalidade disciplinar ou prejuízo contratual.
As empresas têm a responsabilidade de ajustar suas práticas internas para reconhecer e respeitar esse direito. É essencial que as equipes de Recursos Humanos e lideranças estejam devidamente informadas sobre como aplicar a legislação, evitando assim descontos indevidos ou registros incorretos de faltas injustificadas. A solicitação de documentação comprobatória pode ser feita, mas deve ocorrer de maneira razoável e proporcional, sempre priorizando o bom senso e o equilíbrio nas relações trabalhistas.
Adicionalmente, a nova norma introduziu o artigo 169-A à CLT, estabelecendo que é dever das empresas fornecer informações claras e acessíveis sobre campanhas oficiais de vacinação e orientações acerca do HPV e dos cânceres mencionados anteriormente, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. As empresas também devem promover ações educativas sobre essas doenças e orientar seus colaboradores sobre como acessar serviços de diagnóstico e acompanhamento disponíveis na rede pública ou privada.
O não cumprimento dessa norma pode acarretar consequências significativas, como condenações judiciais, imposição de multas e danos à reputação da instituição. Por isso, uma atuação preventiva aliada a uma consultoria jurídica especializada se torna fundamental para assegurar conformidade legal.
A importância da Lei nº 15.377 transcende o aspecto legal; ela reforça o compromisso com a responsabilidade social empresarial, valorização do capital humano e criação de ambientes laborais mais saudáveis. Organizações que investem em práticas preventivas e atuam em conformidade com essa legislação conseguem reduzir consideravelmente os riscos relacionados a passivos trabalhistas e autuações administrativas, além de demonstrar um comprometimento genuíno com o bem-estar daqueles que contribuem para o sucesso dos negócios.
Por Bonnia Acosta Vinholes, sócia do RMM Advogados.
