O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime pela manutenção da liminar do ministro André Mendonça, que suspende a eficácia de multas e penalidades relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), voltadas para o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, por um período de 90 dias. A decisão foi ratificada durante uma sessão virtual que se concluiu nesta terça-feira (18). É importante destacar que a norma permanece em vigor; apenas os aspectos sancionatórios questionados estão temporariamente suspensos.
A clareza entre os conceitos é fundamental para a gestão em saúde. A NR-1, que foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e está em vigor desde 1978, abrange as diretrizes sobre segurança e medicina do trabalho estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma portaria publicada em agosto de 2024 incluiu os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com validade a partir de 26 de maio de 2026. Os empregadores continuam tendo a responsabilidade de identificar, documentar e mitigar esses riscos, enquanto o governo pode realizar fiscalizações e oferecer orientações. Contudo, a aplicação de autuações e multas com base nos pontos contestados está temporariamente suspensa.
Em sua decisão concedendo a liminar em junho, o ministro Mendonça argumentou que a norma carece de critérios objetivos que fundamentem as punições — um aspecto crucial que não pode ser vago sem infringir a Constituição. Ele também decidiu encaminhar o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde audiências serão realizadas para revisar os itens até que atinjam “padrões adequados de objetividade e densidade normativa”, conforme descrito na decisão. Após o período de 90 dias, o processo será reavaliado pelo relator.
Três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), todas apresentadas por entidades patronais, são a base da discussão no STF. A ADPF 1316, que resultou na liminar, foi protocolada em março pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Outras duas ações fazem parte do mesmo contexto: a ADPF 1333, ajuizada em 29 de maio pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa hospitais, clínicas e laboratórios privados no Brasil, e a ADPF 1340, da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Todas essas ações foram direcionadas ao ministro André Mendonça sem sorteio prévio devido à sua relação com a mesma norma. Também participam dos processos entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp).
No pedido apresentado, a CNSaúde ressalta um ponto importante: não se opõe à inclusão dos riscos psicossociais nas políticas voltadas à saúde e segurança ocupacional nem à legitimidade dessa proteção sob o aspecto constitucional. O foco da contestação reside nos métodos — especificamente na falta de critérios claros para guiar tanto empregadores quanto agentes fiscais. Além disso, a confederação apontou falhas no processo que resultou na elaboração da norma, mencionando uma divulgação insuficiente durante as consultas públicas e destacando um “conflito institucional”, uma vez que o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela proposta da mudança, também será encarregado pela fiscalização da saúde mental nas empresas. Outro ponto levantado pela entidade é o uso dos dados sobre afastamentos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como critério para seleção das fiscalizações.
Para o setor hospitalar, essa questão apresenta duas facetas distintas. Como empregador, busca maior previsibilidade antes de enfrentar possíveis multas decorrentes de uma regra considerada ambígua. Em contrapartida, os hospitais enfrentam algumas das mais elevadas taxas nacionais de afastamento relacionadas à ansiedade e depressão — condições que a NR-1 visa combater. Assim sendo, as discussões no Nusol nos próximos 90 dias serão cruciais para encontrar uma redação que atenda às demandas dos dois lados envolvidos.
Foto: Andressa Anholete/STF
