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  Saude  Conselho Federal de Medicina pede revogação urgente de medida da ANVISA que permite enfermeiros a prescrever antibióticos
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Conselho Federal de Medicina pede revogação urgente de medida da ANVISA que permite enfermeiros a prescrever antibióticos

Diário do RecifeDiário do Recife—março 19, 20260
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) está solicitando à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revogação imediata do ato que autorizou a inclusão dos enfermeiros como prescritores de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.



A prescrição de medicamentos requer a determinação de prognóstico relacionado a um diagnóstico nosológico, uma atividade de competência exclusiva dos médicos, conforme definido pela Lei nº 12.842/2013. Os enfermeiros, de acordo com sua formação, não possuem conhecimento nem competência técnica para realizar essa atividade.



A mudança implementada pela Anvisa já está em vigor no Brasil e representa um risco real para a saúde da população. Durante mais de uma década, o Brasil tem trabalhado para reduzir o uso inadequado de antibióticos e o CFM alerta que a banalização da prescrição desses medicamentos tem efeitos prejudiciais à saúde, como aumento das internações, permanência prolongada em hospitais, maior mortalidade e aumento dos custos de saúde.



A resistência aos antibióticos é atualmente uma das 10 maiores ameaças à saúde pública global. A adoção de medidas de controle e uso racional é eficaz do ponto de vista custo-benefício e salva vidas.



Ao ampliar as atribuições dos enfermeiros por meio de um ato administrativo, a Anvisa não apenas coloca a população e os sistemas de saúde em risco, mas também desrespeita a legislação brasileira ao permitir um exercício ilegal da medicina. A competência para legislar sobre essas questões não pertence à Anvisa, mas sim ao Congresso Nacional.

A própria Procuradoria Federal junto à Anvisa afirmou, nos Pareceres Consultivos 97/2007 e 68/2012, que “a Anvisa não tem competência para resolver questões relacionadas ao exercício da profissão”.

Além disso, a modificação no SNGPC permite que os enfermeiros prescrevam medicamentos sem mecanismos de fiscalização, o que legitima uma ação sem controle.

O CFM enfatiza que, ao permitir prescrições fora dos protocolos e sem uma avaliação diagnóstica adequada, a Anvisa transfere o ônus da decisão para os sistemas de saúde, o que também vai contra a Constituição Federal. É urgente revogar essa autorização para restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antibióticos e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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