Nesta quinta-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei que estende até 2030 a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito direcionadas a hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS). Essa legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.465/2026, que foi aprovado pelo Senado em 15 de julho.
Com essa nova medida, o Programa Caixa Hospitais FGTS, uma linha especial de crédito para santas casas e instituições filantrópicas, será reativado. Este programa é destinado a organizações sem fins lucrativos que oferecem atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços complementares ao SUS. Lançada em 2019 para ajudar a reduzir as dívidas das entidades filantrópicas, essa iniciativa ficou sem respaldo legal após 2022, quando expirou a autorização anterior.
O aspecto financeiro é considerado crucial por gestores da saúde. A nova lei permite que essas instituições troquem dívidas com juros elevados por financiamentos a longo prazo com taxas mais baixas — esses recursos podem ser utilizados em melhorias na infraestrutura, ampliação dos serviços e aquisição de novos equipamentos. Durante o período em que essa linha de crédito esteve ativa, entre 2019 e 2022, aproximadamente R$ 3 bilhões foram disponibilizados pelo FGTS para empréstimos a entidades hospitalares filantrópicas.
A importância das instituições filantrópicas na rede pública justifica a atenção desse setor. Dados do Ministério da Saúde mencionados no anúncio revelam que as santas casas e hospitais filantrópicos representam atualmente 77% das unidades dedicadas à prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no Brasil. Essas instituições enfrentam um dilema entre sua relevância assistencial e dificuldades financeiras, tornando o custo do crédito um fator determinante para sua viabilidade.
A sanção também representa um avanço em relação ao movimento iniciado em fevereiro de 2026, quando foi publicada uma medida provisória permitindo a alocação de recursos do FGTS para as entidades filantrópicas — cuja previsão oficial era um repasse de até R$ 4 bilhões por ano. A nova lei agora formaliza essa abordagem como parte da legislação permanente, garantindo validade até 2030.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o principal benefício é o reconhecimento das filantrópicas em condições semelhantes às de outros setores. “A sanção integral deste projeto de lei marca um momento histórico porque atende a uma demanda antiga das santas casas: serem reconhecidas nas mesmas condições de financiamento que as áreas habitacional e de saneamento”, destacou.
Dessa forma, os administradores das instituições filantrópicas terão um período de quatro anos para reorganizar suas dívidas e planejar investimentos com custos mais previsíveis — um alívio significativo para um setor frequentemente pressionado pela insuficiência dos repasses do SUS.
