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Era uma situação já prevista. O enfraquecimento do licenciamento ambiental no Brasil estava claramente ligado a interesses específicos, entre os quais se destaca a facilitação da pavimentação de um trecho da BR-319, que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e atravessa uma das áreas mais preservadas da Amazônia. As partes incluídas na nova legislação foram elaboradas para viabilizar essa obra polêmica, que pode aumentar significativamente o desmatamento nas redondezas.
Após dois meses da implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o governo federal iniciou o processo de pavimentação. Essa decisão não apenas ignora uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, que aponta os riscos associados à obra, incluindo suas implicações nas metas climáticas do país, como também se baseia em um dispositivo da lei que havia sido vetado pelo presidente Lula. Contudo, com o veto sendo derrubado pelo Congresso, aqueles favoráveis à obra agiram rapidamente.
No dia 13 de novembro, o Ministério dos Transportes e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciaram quatro editais para a licitação destinada à escolha da empresa responsável pela pavimentação.
Conforme detalhado em uma reportagem publicada no dia 14 de novembro, a ação utiliza um dispositivo contido no artigo 8º, inciso 7º, da Lei Geral do Licenciamento. Esse dispositivo determina que não é necessário licenciamento ambiental para empreendimentos relacionados a “serviços e obras voltados à manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações já existentes ou em faixas de domínio e servidão, incluindo rodovias previamente asfaltadas e dragagens de manutenção”.
A lógica por trás dessa interpretação é que a BR-319 foi construída nos anos 1970 e parte dela foi pavimentada; atualmente, o chamado “trecho do meio” encontra-se abandonado e coberto pela vegetação ao longo dos anos, funcionando basicamente como uma estrada de terra cheia de buracos. Assim, a obra se encaixaria na categoria de “melhoramento” das “rodovias anteriormente pavimentadas”.
No entanto, essa simplificação não reflete a realidade. Não se trata apenas de reparar um trecho danificado em uma rodovia consolidada urbana. A BR-319 possui quase 900 km de extensão total. Dos primeiros 200 km partindo de Porto Velho estão asfaltados e os últimos 250 km próximos a Manaus também são pavimentados. Contudo, o “trecho do meio”, com mais de 300 km, se apresenta como uma via completamente deteriorada e intransitável durante as chuvas.
Portanto, não será suficiente aplicar uma nova camada de asfalto; será imprescindível reconstruir toda a estrada.
O Ibama considera que esse processo terá impactos significativos e requer um estudo de impacto ambiental (EIA), além de seguir um procedimento dividido em três fases para obtenção das licenças necessárias. A análise sobre esta obra já vem sendo realizada há mais de dez anos e sempre foi acompanhada por questionamentos substanciais. No entanto, próximo ao final do governo Bolsonaro, uma licença prévia (LP) foi concedida sem observar todos os pareceres contrários.
Enquanto para os moradores locais o asfaltamento representa uma necessidade urgente para quem trafega pela estrada, por outro lado, realizar essa obra sem os cuidados necessários pode desencadear novos episódios de desmatamento na Amazônia, afetando a produção de chuvas e a regulação climática. Especialistas alertam que isso poderia marcar o início do colapso ambiental na região.
Os riscos associados são exatamente aquilo que um licenciamento ambiental rigoroso busca evitar por meio da imposição de condicionantes – como criação de áreas protegidas – que serviriam como barreiras contra o desmatamento.
Ao utilizar esse dispositivo da Lei Geral do Licenciamento Ambiental para acelerar o processo, DNIT e Ministério dos Transportes tentam atropelar as diretrizes estabelecidas. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, ressalta que já existe um processo formalmente aberto junto ao Ibama relacionado ao asfaltamento da BR-319.
Nesta quinta-feira (16), o Observatório anunciou sua intenção de ingressar com uma Ação Civil Pública visando anular os editais publicados pelo DNIT. A entidade argumenta que esses atos infringem a Constituição Federal e princípios fundamentais do Direito Ambiental e Administrativo, além de representarem um grande risco à preservação da Amazônia contra o desmatamento.
“A Constituição estipula que projetos com potencial significativo para causar impacto ambiental necessitam passar pelo EIA. E esse estudo só ocorre dentro do contexto do licenciamento. No caso da BR-319, o Ibama reconheceu esse asfaltamento como tendo impacto significativo e exigiu o EIA”, explica Suely Araújo. Portanto, todo o trâmite licenciatório deve ser respeitado integralmente; não é aceitável considerar essa obra como um projeto prioritário baseado em uma interpretação isolada da nova legislação.
“Analisar isoladamente o inciso 7º do artigo 8º da Lei Geral do Licenciamento pode dar a impressão equivocada de que o asfaltamento está isento do licenciamento; no entanto, a interpretação jurídica deve ser integrada. Se há um artigo constitucional pertinente ao tema, ele prevalece independentemente das disposições da lei geral”, complementa Suely Araújo.
A própria concessão anterior da licença prévia (LP), dada durante o governo Bolsonaro na primeira fase do licenciamento está sendo contestada judicialmente desde janeiro deste ano pelo Observatório do Clima. A entidade aponta que durante sua gestão no Ibama foram ignorados alertas técnicos sobre os cuidados necessários relativos à obra.
Conforme Suely Araújo menciona novamente, técnicos ambientais haviam sinalizado sobre os riscos elevados de desmatamento associados ao projeto; somente após a concessão da LP em 2022 houve um aumento significativo nas atividades especulativas relacionadas ao desmatamento nas proximidades da BR-319.
<p“Apesar dos alertas feitos pelos analistas ambientais quanto aos riscos envolvidos no projeto foram concedidas as licenças preliminares sem as condicionantes necessárias para assegurar efetivamente o controle sobre o desmatamento”, afirma ela — ex-presidente do Ibama — destacando que foi emitido um atestado positivo sem comprovação adequada.
Dessa forma, todo o processo licenciatório estava suspenso até então. Agora os órgãos responsáveis pela infraestrutura federal buscam contornar esse impasse realizando as obras sem qualquer tipo de licença. Essa situação ilustra perfeitamente as preocupações expressas por cientistas e ativistas ambientais que já denominavam tal projeto legislativo como “PL da devastação”, ressaltando tanto as lacunas criadas pela nova legislação quanto indicando possíveis casos futuros passíveis de judicialização.
